Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.776/2025

Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".

LEI Nº 7.776, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.317 , de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º., II, da Lei nº 4.317 , de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .

..

II - deficiência auditiva: perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

..

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 03/12/2025.

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4317/2009 de //