Lei Ordinária nº 7.774/2025
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Consciência do Fator Rh.
LEI Nº 7.774, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Consciência do Fator Rh.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Consciência do Fator Rh, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2025.
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.