Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.774/2025

Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Consciência do Fator Rh.

LEI Nº 7.774, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Consciência do Fator Rh.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Consciência do Fator Rh, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2025.

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.