Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.769/2025

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

LEI Nº 7.769, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.

(Autoria: Deputado Iolando)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.