Lei Ordinária nº 7.769/2025
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
LEI Nº 7.769, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Brasília Auto Indoor, a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.
(Autoria: Deputado Iolando)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.