Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.768/2025

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.768, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.