Lei Ordinária nº 7.768/2025
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
LEI Nº 7.768, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.