Lei Ordinária nº 7.767/2025
Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".
LEI Nº 7.767, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.078 , de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º., da Lei nº 5.078 , de 11 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento.
..
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5078/2013 de //