Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.767/2025

Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".

LEI Nº 7.767, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 5.078 , de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º., da Lei nº 5.078 , de 11 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento.

..

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5078/2013 de //