Lei Ordinária nº 7.764/2025
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
LEI Nº 7.764, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos;
IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;
VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.)
(Autoria: Poder Executivo)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.