Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.764/2025

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

LEI Nº 7.764, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos;

IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.)

(Autoria: Poder Executivo)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.