Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.760/2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 61.755.883,00.

LEI Nº 7.760, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 61.755.883,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 61.755.883,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - para atender à programação orçamentária no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 170 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; conforme Anexo I; e

III - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2025.)

(Autoria: Poder Executivo)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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