Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.755/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.