Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.754/2025

Institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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