Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.753/2025

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 6.407 , de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei Orgânica nº 61 , de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2025, Edição extra A.

(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2025, Edição extra A.)

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6407/2019 de //