Lei Ordinária nº 7.752/2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00.
LEI Nº 7.752, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. desta Lei será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 - convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/10/2025, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/10/2025, Edição extra B.)
(Autoria: Poder Executivo)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.