Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.750/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal.

LEI Nº 7.750, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no art. 1º., podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/10/2025, Edição extra A.

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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