Lei Ordinária nº 7.750/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal.
LEI Nº 7.750, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Art. 2º Na data referida no art. 1º., podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/10/2025, Edição extra A.
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.