Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.749/2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 113.957.146,00.

LEI Nº 7.749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 113.957.146,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos VI, VIII e IX;

II - crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no Anexo VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/10/2025, Edição extra.

(Autoria: Poder Executivo)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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