Lei Ordinária nº 7.746/2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
LEI Nº 7.746, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos arts. 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/10/2025.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/10/2025.)
(Autoria: Poder Executivo)