Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.744/2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.

LEI Nº 7.744, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 72.374.921,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 57.483.397,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 14.891.524,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 570 - recursos de contratos e convênios, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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