Lei Ordinária nº 7.741/2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 18.200.000,00.
LEI Nº 7.741, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 18.200.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 18.200.000,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 14.100.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 4.100.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. desta Lei será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.