Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.738/2025

Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de área de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

LEI Nº 7.738, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de área de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetados 7.830,00 metros quadrados de áreas de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Parágrafo único. A área desafetada de que trata o caput será objeto de reparcelamento, conforme projeto de parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.

Art. 2º Fica autorizada a doação da área descrita no art. 1º. à União, mediante prévia avaliação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.