Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.736/2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00.

LEI Nº 7.736, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 214.839.073,00 (duzentos e quatorze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. desta Lei será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de

Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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