Lei Ordinária nº 7.733/2025
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista.
LEI Nº 7.733, DE 17 DE JULHO DE 2025
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o
Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias à implementação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.