Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.733/2025

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista.

LEI Nº 7.733, DE 17 DE JULHO DE 2025

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o

Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias à implementação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.