Lei Ordinária nº 7.732/2025
Dispõe sobre o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal - OAB-DF no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.732, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal - OAB-DF no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a permissão para que advogados regularmente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal - OAB-DF possam acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI para fins de consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos no Distrito Federal.
Art. 2º Fica assegurado aos advogados o direito de acesso ao SEI para consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O acesso mencionado no caput é garantido mediante:
I - cadastro prévio no sistema, conforme regulamento a ser editado pelo órgão responsável pela gestão do SEI no Distrito Federal;
II - autenticação por meio de certificado digital ou outro meio seguro de identificação que venha a ser adotado pelo órgão responsável pela gestão do SEI no Distrito Federal.
Art. 3º O acesso ao SEI pelos advogados deve respeitar as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, observando-se a legislação vigente.
Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem adaptar seus procedimentos internos para permitir o acesso ao SEI, conforme estabelecido nesta Lei, no prazo de até 180 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.