Lei Ordinária nº 7.728/2025
Institui a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execução de obras do Governo do Distrito Federal.
LEI Nº 7.728, DE 15 DE JULHO DE 2025
Institui a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execução de obras do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho - RENOVA DF, criado pelo Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020, em contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, para os quais seja necessária a ampliação da mão-de-obra da empresa contratada.
Art. 2º Os contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal deve observar o percentual mínimo de 5% dos colaboradores necessários à execução dos contratos, conforme descritos no art. 1º.
Art. 3º A captação de mão-de-obra deve ser efetuada por meio de solicitação da empresa contratada às Agências do Trabalhador e Empregador, devidamente certificada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - Sedet, que deve encaminhar a listagem dos candidatos, obedecendo à ordem de cadastramento dos interessados na vaga ao trabalho.
Parágrafo único. Comprovado o desinteresse dos candidatos do RENOVA DF, fica dispensada a obrigatoriedade do art. 2º., com a apresentação de declaração pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - Sedet.
Art. 4º O disposto no art. 2º. não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à publicação da presente Lei.
Art. 5º (VETADO)
Brasília, 15 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.