Lei Ordinária nº 7.726/2025
Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Memória dos Policiais e dá outras providências.
LEI Nº 7.726, DE 14 DE JULHO DE 2025
Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Memória dos Policiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 15 de setembro como o Dia da Memória dos Policiais, em homenagem aos integrantes dos órgãos de segurança pública que, no cumprimento do dever, foram mortos ou incapacitados em serviço.
Art. 2º O Dia da Memória dos Policiais é considerado dia de luto oficial no Distrito Federal, devendo a Bandeira do Distrito Federal ser hasteada a meio-mastro ou a meia-adriça.
Art. 3º Em caso de morte de policial em atividade ou em razão dela, ficam os órgãos de segurança pública do Distrito Federal autorizados a empregar seus símbolos, equipamentos e efetivos para a realização das homenagens prestadas nos funerais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 14 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.