Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.723/2025

Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

LEI Nº 7.723, DE 14 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 6.302 , de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal - DF Legal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 6.302 , de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida por uma Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composta de 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, sendo, preferencialmente:

I - 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos;

II - 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas;

III - 2 auditores fiscais de resíduos, área de especialização resíduos sólidos;

IV - 6 representantes da sociedade civil, nomeados e designados por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros e suplentes que constituem a JAR é de 3 anos, permitida 1 recondução."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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