Lei Ordinária nº 7.719/2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
LEI Nº 7.719, DE 08 DE JULHO DE 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 13.510.109,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 9.961.100,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 3.549.009,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. desta Lei será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.