Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.718/2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 217.627.642,00.

LEI Nº 7.718, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 217.627.642,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 217.627.642,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 203.017.642,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI e VII e;

II - crédito especial, no valor de R$ 14.610.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.