Lei Ordinária nº 7.713/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I - conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;
II - fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas;
III - promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I - organizar e divulgar o evento;
II - fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;
III - assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.