Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.713/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:

I - conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;

II - fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas;

III - promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.

Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:

I - organizar e divulgar o evento;

II - fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;

III - assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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