Lei Ordinária nº 7.709/2025
Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC).
LEI Nº 7.709, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC).
(Autoria: Deputado Martins Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).
Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, deve realizar ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:
I - fatores de risco;
II - prevenção;
III - identificação precoce dos sintomas;
IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º As ações de que tratam o caput, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos podem receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à Campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/06/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.