Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.697/2025

Altera a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal", para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.

LEI Nº 7.697, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 7.057 , de 5 de janeiro de 2022, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal", para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 7.057 , de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 2º .

Parágrafo único. Em casos excepcionais de indisponibilidade das salas de apoio de que trata esta Lei, ou no âmbito do poder discricionário da Administração, pode ser concedido horário especial à servidora com redução de até 20% da jornada de trabalho nos 12 primeiros meses de vida do amamentado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7057/2022 de 05/01/2022