Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.692/2025

Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", para incluir o art. 7º.-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

LEI Nº 7.692, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Altera o

Capítulo IV da Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", para incluir o art. 7º.-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

(Autoria: Deputado João Cardoso)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO IV DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO

Art. 2º A Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º.-B:

Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e exercício de que trata o

Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.

Art. 1

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5106/2013 de //