Lei Ordinária nº 7.692/2025
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", para incluir o art. 7º.-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
LEI Nº 7.692, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", para incluir o art. 7º.-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
(Autoria: Deputado João Cardoso)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2º A Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º.-B:
Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e exercício de que trata o
Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.
Art. 1
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5106/2013 de //