Lei Ordinária nº 7.683/2025
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
LEI Nº 7.683, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Hermeto)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/06/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.