Lei Ordinária nº 7.678/2025
Altera a Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, que "institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal", para denominar "Na Moral" a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
LEI Nº 7.678, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 7.662 , de 8 de abril de 2025, que "institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal", para denominar "Na Moral" a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Política Distrital de Educação para a Integridade, instituída pela Lei nº 7.662 , de 8 de abril de 2025, passa a ser denominada "Na Moral".
Parágrafo único. Sempre que mencionada em documentos oficiais, materiais de divulgação ou instrumentos normativos, a Política pode ser identificada pela denominação "Na Moral -
Educação para a Integridade", mantida sua natureza institucional.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.662 , de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Política Distrital `Na Moral - Educação para a Integridade` no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."
Art. 3º O caput do art. 1º. da Lei nº 7.662 , de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Política Distrital `Na Moral - Educação para a Integridade` no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7662/2025 de 08/04/2025