Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.671/2025

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.