Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.666/2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.

LEI Nº 7.666, DE 14 DE MAIO DE 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 -

Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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