Lei Ordinária nº 7.660/2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D - GuaráDF, Matrícula nº 9.739 - 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará - RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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