Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.659/2025

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 - Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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