Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 7.658/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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