Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.646/2024

Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que "institui a Política Distrital pela Primeira Infância".

LEI Nº 7.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.006 , de 14 de dezembro de 2021, que "institui a Política Distrital pela Primeira Infância".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.006 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º..

..

§ 5º A Primeira Infância deve ter prioridade no atendimento público, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa e das interações sociais.

§ 6º A família, a comunidade, a sociedade e o Estado são corresponsáveis pela proteção integral e pela oferta de meios que assegurem a promoção e a participação da criança desde a Primeira

Infância, devendo observar como critério, no planejamento e nas ações, o seu interesse superior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7006/2021 de 14/12/2021