Lei Ordinária nº 7.646/2024
Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que "institui a Política Distrital pela Primeira Infância".
LEI Nº 7.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 7.006 , de 14 de dezembro de 2021, que "institui a Política Distrital pela Primeira Infância".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.006 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 1º..
..
§ 5º A Primeira Infância deve ter prioridade no atendimento público, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa e das interações sociais.
§ 6º A família, a comunidade, a sociedade e o Estado são corresponsáveis pela proteção integral e pela oferta de meios que assegurem a promoção e a participação da criança desde a Primeira
Infância, devendo observar como critério, no planejamento e nas ações, o seu interesse superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7006/2021 de 14/12/2021