Lei Ordinária nº 7.636/2024
Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.
LEI Nº 7.636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I - implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros;
II - premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos clandestinos;
III - implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;
IV - implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários, mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos provocados pelo abortamento.
Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e a educação.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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