Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.631/2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.

LEI Nº 7.631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º É facultado aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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