Lei Ordinária nº 7.629/2024
Dispõe sobre a prestação direta do serviço público de saneamento básico por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e dá outras providências.
LEI Nº 7.629, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prestação direta do serviço público de saneamento básico por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a prestação direta do serviço público de saneamento básico de titularidade do Distrito Federal por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - CAESB.
Art. 2º Fica autorizada a alteração do objeto social da CAESB para incluir a geração e a comercialização de energia elétrica e gás.
Art. 3º Fica a CAESB autorizada a constituir até 2 subsidiárias, 1 para geração e comercialização de gás, 1 para geração e comercialização de energia, e a celebrar parcerias e sociedades com empresas públicas ou privadas para geração e comercialização de energia e gás, inclusive mediante participação em Sociedade de Propósito Específico.
§ 1º A geração de energia elétrica e de gás é destinada a autoconsumo, diversificação de receitas e contribuição à matriz energética ambiental do Distrito Federal, facultada a comercialização do excedente.
§ 2º Fica proibida a cessão ou a transferência, em caráter permanente, de empregado do quadro de pessoal efetivo da CAESB para o quadro de pessoal da subsidiária.
Art. 4º A CAESB pode, por ato próprio e com respeito aos limites orçamentários, criar empregos em comissão de livre provimento para funções de direção, chefia e assessoramento necessários à eficiente administração da companhia, no limite de 10% do quantitativo de empregos efetivos.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 6.693 , de 19 de outubro de 2020, e a Lei nº 2.954 , de 22 de abril de 2002, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6693/2020 de 19/10/2020
Lei Ordinária nº 2954/2002 de 22/04/2002