Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.625/2024

Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".

LEI Nº 7.625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.339 , de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.339 , de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o

Dia da Mulher Advogada - Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7339/2023 de 21/11/2023