Lei Ordinária nº 7.625/2024
Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
LEI Nº 7.625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 7.339 , de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.339 , de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o
Dia da Mulher Advogada - Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7339/2023 de 21/11/2023