Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.622/2024

Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".

LEI Nº 7.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º,

§ 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"VII - assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."

II - o art. 2º é acrescido do seguinte

§ 3º:

"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no

§ 1º, VII."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6569/2020 de 05/05/2020