Lei Ordinária nº 7.622/2024
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º,
§ 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"VII - assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."
II - o art. 2º é acrescido do seguinte
§ 3º:
"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no
§ 1º, VII."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6569/2020 de 05/05/2020