Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.619/2024

Torna obrigatório constar, nos exames de pré-natal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas - HTLV para as gestantes.

LEI Nº 7.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Torna obrigatório constar, nos exames de pré-natal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas - HTLV para as gestantes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatório constar, nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas - HTLV para as gestantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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