Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.617/2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.

LEI Nº 7.617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/12/2024, Edição extra A.