Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.604/2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.

LEI Nº 7.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 199.307.756,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 101 - cota parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 - cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Fica alterado o orçamento de investimento para o orçamento de dispêndio na forma dos anexos III e VI.

Art. 4º Em função do disposto nos arts. 2º e 3º, as receitas ficam alteradas na forma do Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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