Lei Ordinária nº 7.603/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 7.603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.
Art. 2º Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo
Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A realização da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, além de universidades e demais interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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