Lei Ordinária nº 7.602/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
LEI Nº 7.602, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia
13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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