Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.599/2024

Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.

LEI Nº 7.599, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Download documento