Lei Ordinária nº 7.599/2024
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.
LEI Nº 7.599, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Download documento