Lei Ordinária nº 7.592/2024
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
LEI Nº 7.592, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378 , de 29 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e Respectivos Atributos e o Anexo III - Programas e Respectivas Ações
Orçamentárias, da Lei nº 7.378 , de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024 - 2027, na forma do Anexo A e do Anexo B desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7378/2023 de 29/12/2023