Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.592/2024

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

LEI Nº 7.592, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378 , de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e Respectivos Atributos e o Anexo III - Programas e Respectivas Ações

Orçamentárias, da Lei nº 7.378 , de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024 - 2027, na forma do Anexo A e do Anexo B desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7378/2023 de 29/12/2023