Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.589/2024

Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".

LEI Nº 7.589, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 5.195 , de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.195 , de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e

Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.

Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pósgraduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."

II - o art. 17,

§ 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

"Art. 17. ...

..

§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5195/2013 de //