Lei Ordinária nº 7.589/2024
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.589, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 5.195 , de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.195 , de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.
Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pósgraduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."
II - o art. 17,
§ 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
"Art. 17. ...
..
§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5195/2013 de //